- 1 -A Candidatura ao presente apoio será instruída mediante preenchimento de Formulário próprio, disponível no Gabinete de Ação Social, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
- a)Apresentação do documento de identificação civil: cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou outro documento de identificação legalmente admissível;
- b)Cópia do NIF;
- c)Cópia do comprovativo a atestar a situação constante no n.º 2 do artigo 13.º (quando aplicável);
- d)Certidão da Junta de Freguesia da área de residência comprovativa da constituição do agregado familiar e da morada há mais de 2 (dois) ano no concelho da Nazaré;
- e)Declaração de Não Dívida à Autoridade Tributária;
- f)Declaração de Não Dívida à Segurança Social;
- g)Declaração, sob compromisso de honra, em que declare não possuir qualquer dívida à Câmara Municipal da Nazaré, Serviços Municipalizados da Nazaré e Empresa Municipal “Nazaré Qualifica”;
- 2 -Após entrada e registo do pedido em sistema interno, a pessoa requerente será notificada pelos serviços técnicos do Gabinete de Ação Social, para a instrução do processo de estudo de avaliação socioeconómica.
- 3 -A pessoa requerente, no dia e hora marcada para a avaliação socioeconómica, deverá fazer-se acompanhar por documentação comprovativa da sua situação, nomeadamente, pelos seguintes documentos, que deverão ser de todas as pessoas do agregado familiar:
- a)Cópia do IRS do último ano fiscal ou declaração de dispensa entrega;
- b)Outros documentos que sejam solicitados e que comprovem a necessidade de atribuição do presente apoio, nomeadamente, comprovativos de rendimentos e das despesas elegíveis, imprescindíveis à avaliação da situação, declaração médica (quando aplicável), entre outros.
Artigo 16.º — Da candidatura e Instrução
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024