1 - O processo e análise dos pedidos de apoio é da competência dos/as Técnicos/as Superiores do GAS da Câmara Municipal da Nazaré.
2 - Os/as Técnicos/as referidos no número anterior podem, sempre que se verificar necessário, realizar todas as diligências que necessárias se tornem para a avaliação e confirmação da situação, designadamente, entrevistas, visitas domiciliárias, bem como, consulta a outras entidades.
3 - A verificação da situação referida no número anterior, e o apuramento do rendimento per capita mensal do agregado, definirá a atribuição do escalão, de acordo com a tabela infra:
Escalão
Capitação
Comparticipação
1.º
Igual ou inferior a 30 % do IAS
75 %
2.º
Igual ou inferior a 50 % do IAS
50 %
4 - Após estudo de avaliação socioeconómica, os Técnicos/as do GAS produzem uma informação técnica sujeita a despacho favorável do/a Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com poderes delegados.
5 - Mediante o despacho, o GAS, deverá remeter ofício aos SMN, a comunicar da decisão da Câmara Municipal sobre a tipologia, modalidade e comparticipação do presente apoio.
6 - Após a comunicação referida no número anterior, deverão os SMN proceder à emissão do passe.