O GAS deverá, até ao final cada ano civil, remeter à Câmara Municipal da Nazaré, informação sobre as candidaturas rececionadas, para posterior envio aos SMN, de forma a possibilitará aferição dos valores despendidos com o presente apoio e consequente pagamento da comparticipação devida pela Câmara Municipal da Nazaré aos SMN.
Artigo 19.º — Informação aos Serviços Municipalizados
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024