- 1 -O processo e análise dos pedidos de apoio é da competência dos/as Técnicos/as Superiores do GAS da Câmara Municipal da Nazaré.
- 2 -Os/as Técnicos/as referidos no número anterior podem, sempre que se verificar necessário, realizar todas as diligências que necessárias se tornem para a avaliação e confirmação da situação, designadamente, entrevistas, visitas domiciliárias, bem como, consulta a outras entidades.
- 3 -Após estudo de avaliação socioeconómica, os Técnicos/as do GAS produzem uma informação técnica sujeita a despacho favorável do/a Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com poderes delegados.
- 4 -Mediante o despacho, o GAS, deverá remeter ofício à pessoa requerente do apoio, a comunicar da decisão da Câmara Municipal sobre a tipologia, modalidade e comparticipação do presente apoio.
Artigo 25.º — Processo, análise e decisão dos pedidos
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024