- 1 -Este apoio não pode ultrapassar o valor de até 150 € (cento e cinquenta euros) ano (12 meses), por agregado familiar, para fazer face às despesas com medicação, na parte não comparticipada pelo SNS, sendo realizado mediante a entrega de comprovativo de prescrição médica e do respetivo recibo emitido pela Farmácia, o qual deverá especificar os medicamentos prescritos, com o NIF da pessoa beneficiária, não devendo incluir medicamentos não comparticipados pelo SNS.
- 2 -Os documentos comprovativos da realização de despesa mencionados no número anterior, devem ser apresentados no GAS, no prazo máximo de 10 dias úteis, desde a data de atribuição do valor.
Artigo 26.º — Pagamento do apoio
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024