- 1 -Desde que comprovada a situação de carência económica, o apoio económico pode ser atribuído a:
- a)Pessoas isoladas ou agregados familiares;
- b)Pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, que estejam em situação de autonomia;
- c)Pessoas que apresentem um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 50 % do IAS, de acordo com o método de cálculo previsto no Sistema de Informação da Segurança Social - SISS;
- d)As pessoas que façam prova da residência, na área geográfica de abrangência deste SAAS;
- e)As pessoas detentoras de Número de Identificação da Segurança Social - NISS.
- 2 -Excecionalmente, de forma devidamente justificada e comprovada, podem ainda beneficiar dos apoios, pessoas em trânsito, que por motivos comprovadamente válidos solicitem apoio, e pessoas em situação de sem-abrigo, em acompanhamento por entidades que desenvolvam atividade na área social no concelho da Nazaré.
Artigo 29.º — Destinatários
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024