- 1 -Constituem obrigações das pessoas beneficiárias/pessoas requerentes na candidatura aos apoios consubstanciados no presente regulamento:
- a)Informar previamente o Gabinete de Ação Social, adiante designado por GAS, da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas, posteriormente à apresentação da candidatura, que alterem a sua situação económica;
- b)Não permitir a utilização do(s) apoio(s) por pessoas terceiras, nem para fim diverso daquele para o(s) qual(is) foi(rem) atribuído(s);
- c)Apresentar os comprovativos de despesa (definidos no presente regulamento) relativamente ao(s) apoio(s) atribuído(s), após a sua liquidação;
- d)Permitir a verificação das declarações prestadas, pela equipa do GAS, seja por entrevista para avaliação socioeconómica, visita domiciliária, entre outras contempladas no presente regulamento e que se venham a verificar necessárias à confirmação de elementos necessários à emissão de informação técnica;
- e)Proceder, na sequência de notificação por parte dos serviços municipais, aos acertos a que haja lugar, no âmbito dos apoios recebidos, sempre que a verba exceda, em concreto, o valor do bem ou serviços.
- 2 -O desconhecimento, e/ou a má interpretação do presente regulamento não poderão ser invocados para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam os infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Artigo 3.º — Obrigação das Pessoas Beneficiárias
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024