- 1 -Para efeitos de apoio ao abrigo do presente capítulo, o indivíduo ou família deve apresentar cumulativamente os seguintes documentos:
- a)Apresentação do documento de identificação civil: cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou outro documento de identificação legalmente admissível;
- b)Cópia do NIF;
- c)Cópia do NISS;
- d)Cópia do IRS do último ano fiscal;
- e)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, conforme o disposto no artigo 2.º do presente regulamento;
- f)Documentos comprovativos de todas as despesas fixas mensais do agregado familiar, conforme disposto no artigo 2.º do presente regulamento, até aos valores máximos estabelecidos e atualizados no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS);
- g)Comprovativo de residência no concelho da Nazaré;
- h)Declaração sob compromisso de honra em como a pessoa requerente não beneficia de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim, e de que não usufrui de outros rendimentos além dos declarados;
- i)Declaração de Consentimento RGPD - a disponibilizar pelos Serviços.
- 2 -O SAAS Nazaré reserva-se o direito de solicitar outros documentos e/ou elementos complementares que julgue necessários, para uma melhor avaliação do pedido de apoio económico/social apresentado.
Artigo 31.º — Documentos a apresentar
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024