- 1 -O apoio económico implica a verificação das seguintes condições:
- a)A pessoa ou família em situação ou em risco de carência e/ou vulnerabilidade, com um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 50 % do valor do IAS, atualizado a cada ano civil;
- b)Inexistência ou insuficiência de outros meios e/ou recursos locais adequados à situação diagnosticada;
- c)Celebração de um Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção;
- d)Apresentar prova da identidade da pessoa e de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Fazer prova de residência da pessoa requerente na área geográfica do Concelho de Nazaré.
- 2 -A pessoa que recebe o apoio económico compromete-se a:
- a)Usá-lo para os fins a que se destina;
- b)Cumprir com o Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção;
- c)Apresentar comprovativo das despesas para as quais o apoio foi concedido.
- 3 -Tratando-se de cidadãos estrangeiros, devem os mesmos apresentar documentação válida de residência emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ou serviço/organismo que o venha a substituir, bem como reunirem os requisitos previstos no número anterior.
- 4 -Em situação de emergência social momentânea comprovada, pela ocorrência de um facto inesperado (incêndio, inundações, tratamentos médicos, desemprego, entre outros de caráter urgente), pode haver lugar, à dispensa do Plano de Inserção, prova de identidade e de residência do indivíduo e/ou do agregado familiar.
Artigo 32.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 01/10/2024
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