- 1 -O processo e análise dos pedidos de apoio económico é da competência dos/as técnicos/as afetos/as ao SAAS Nazaré.
- 2 -Os/as técnicos/as afetos/as ao SAAS Nazaré podem, sempre que se considerar necessário, realizar todas as diligências que necessárias se tornem para a avaliação e confirmação da situação, designadamente, entrevistas, visitas domiciliárias, bem como, consulta a outras entidades.
Artigo 33.º — Processo e análise dos pedidos
Vigente desde: 01/10/2024
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