- 1 -O presente artigo estabelece as condições de acesso ao Serviço de Apoio e Acompanhamento Psicológico, prestado pelos/as Técnicos/as Superiores de Psicologia, da Câmara Municipal da Nazaré, às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconómica e em situação de crise psicossocial.
- 2 -Este apoio, disponibilizado de forma gratuita, após verificação dos critérios por meio de avaliação socioeconómica, conforme a alínea e) do artigo 1.º, configura-se como um contributo para a promoção da saúde mental junto das pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconómica e em crise psicossocial e com dificuldade no acesso aos cuidados de saúde mental.
Artigo 38.º — Objeto
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024