- 1 -O valor de apoio económico poderá ser atribuído em numerário, a ser liquidado na tesouraria da Câmara Municipal da Nazaré, pela pessoa requerente, mediante a apresentação do Documento de Identificação, ou, por opção, por transferência bancária, para o IBAN entregue durante a fase de instrução do processo. Poderá ainda, ser realizado por meio de pagamento direto ao fornecedor ou prestador do bem e/ou serviço.
- 2 -O apoio económico pode ser atribuído através de:
- a)Um único montante, quando se verificar uma situação de carência económica momentânea e ou de emergência pela ocorrência de um facto inesperado;
- b)Montantes mensais, por um período máximo de 3 meses, quando a situação de carência económica ou percurso de inserção do indivíduo ou família o justifique, podendo, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, ser prorrogado por igual período.
Artigo 37.º — Modo de atribuição
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024