- 1 -O processo e análise dos pedidos de apoio e acompanhamento psicológico é da competência dos/as Técnicos/as Superiores do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal da Nazaré.
- 2 -Os/as Técnicos/as referidos no número anterior podem, sempre que se verificar necessário, realizar todas as diligências que necessárias se tornem para a avaliação e confirmação da situação, designadamente, entrevistas, visitas domiciliárias, bem como, consulta a outras entidades.
- 3 -Após estudo de avaliação socioeconómica, os Técnicos/as do GAS produzem uma informação técnica sujeita a despacho favorável do/a Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com poderes delegados, para encaminhamento para o/a Psicólogo/a.
Artigo 42.º — Processo, análise e decisão dos pedidos
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024