- 1 -A primeira sessão tem a duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, sendo que as seguintes têm a duração aproximada de 45/50 (quarenta e cinco a cinquenta) minutos.
- 2 -A duração do acompanhamento psicológico dependerá das especificidades de cada caso clínico.
- 3 -A reavaliação das condições que possibilitaram o acesso ao presente apoio, caso a pessoa requerente continue em processo terapêutico, realizar-se-á a cada período de 2 (dois) anos.
- 4 -Caso na reavaliação socioeconómica, se verificar que a pessoa beneficiária já não preenche os requisitos para beneficiar do presente apoio, deverá a mesma ser informada e ser-lhe apresentadas alternativas de apoio na Comunidade.
Artigo 43.º — Do acompanhamento
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024