- 1 -As sessões de acompanhamento são agendadas de acordo com a disponibilidade do/a Psicólogo/a.
- 2 -Perante a indisponibilidade do/a Técnico/a ou da pessoa beneficiária, a sessão deve ser desmarcada sempre que possível com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, e quando a desmarcação tiver sido realizada por conveniência do/a Técnico/a, o/a mesmo/a deverá notificar a pessoa beneficiária ou a pessoa representante legal e vice-versa, agendando-se assim uma nova marcação.
- 4 -Após 3 (três) faltas consecutivas ou interpoladas por parte da pessoa beneficiária, sem o aviso prévio constante no n.º 2 e apresentação, posterior, de justificação, poderá o serviço proceder à cessação do processo de apoio psicológico, devendo para isso informar a pessoa beneficiária, de acordo com o disposto no CPA.
- 5 -A pessoa beneficiária poderá a qualquer momento desistir do apoio psicológico, para tal, deverá informar o/a Técnico/a da sua intenção, sob pena de não poder voltar a solicitar o mesmo apoio em momento posterior, por um período de 2 (dois) anos.
Artigo 44.º — Desmarcações e faltas
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024