- 1 -Do processo de acompanhamento deverá constar Declaração de Consentimento Informado, assinada pela pessoa beneficiária do apoio;
- 2 -Em caso de a pessoa beneficiária ser menor de 18 anos, deverá a Declaração de Consentimento ser assinada pelo/a representante legal, e pelo/a menor no caso de idade igual ou superior a 12 anos.
- 3 -No caso de se tratar de acompanhamento psicológico realizado por sinalização de Entidade parceira, deverá constar do processo a devida sinalização.
Artigo 46.º — Do processo de acompanhamento
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