- 1 -Deve o serviço manter uma lista de espera que integre as pessoas requerentes do presente apoio, sempre que o número de pedidos apresentados supere o tempo disponibilizado pelos/as psicólogos/as para o efeito.
- 2 -O acompanhamento das pessoas registadas em lista de espera, e sempre que para tal se verifique a necessidade, deverá obedecer aos seguintes critérios de priorização:
- a)data do pedido;
- b)grau de emergência e risco associado à situação;
- c)encaminhamento feito por outros serviços do Município;
- d)encaminhamento feito por entidades parceiras do CLAS Nazaré.
- 3 -A pessoa requerente, que seja colocada em lista de espera por ausência de disponibilidade de técnico/a, deve ser informada do tempo estimado para o início do apoio e de respostas alternativas existentes.
Artigo 45.º — Gestão da lista de Espera
Vigente desde: 01/10/2024
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