- 1 -A verificação do cumprimento do presente regulamento incumbe ao GAS da Câmara Municipal da Nazaré.
- 2 -As situações de incumprimento do presente regulamento devem ser assinaladas em relatório pelos(as) Técnicos (as) da Área Social, o qual deverá ser remetido ao eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da Ação Social, para a competente decisão.
Artigo 52.º — Verificação do Cumprimento
Vigente desde: 01/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/10/2024