Os montantes globais a atribuir no âmbito do presente regulamento, a título de apoio, constam das grandes opções do plano e as verbas serão previamente inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal, podendo ser objeto de reforço em caso de necessidade.
Artigo 53.º — Do orçamento
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024