Para usufruir do apoio, a(s) pessoa(s) requerente(s) tem(êm) 60(sessenta) dias úteis a contar da data do nascimento ou adoção da criança, para apresentar a respetiva candidatura, no GAS.
Artigo 8.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024