- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo GAS da Câmara Municipal da Nazaré.
- 2 -A proposta de atribuição é da responsabilidade do GAS e sujeita a aprovação da Câmara Municipal.
- 3 -Todas as pessoas requerentes ao presente apoio, serão informadas, por escrito, da atribuição ou não do incentivo requerido.
- 4 -Caso a candidatura seja indeferida será devidamente promovida a audiência dos interessados, para pronúncia no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos legalmente previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -A reavaliação do processo e o resultado da mesma será comunicado à pessoa requerente no prazo de 10 (dez) dias úteis após o término do prazo da audiência prévia.
Artigo 9.º — Análise das candidaturas e decisão
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024