- 1 -As 10 bolsas serão atribuídas aos candidatos que se posicionem nos 10 primeiros lugares da lista definitiva de candidatos, ordenada de acordo com o resultado da aplicação da fórmula de cálculo explicitada no artigo seguinte.
- 2 -Os candidatos com grau de deficiência superior a 30 %, quando devidamente comprovado por documento médico, terão prioridade absoluta sobre os critérios de seleção definidos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 11.º — Seleção das candidaturas e critérios de ordenação
Vigente desde: 11/08/2026
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