- 1 -O período de candidaturas para a atribuição de bolsas de estudo será comunicado através dos meios de comunicação da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, bem como através da afixação de editais nos locais habituais da Junta de Freguesia.
- 2 -Os processos de candidatura são apreciados pelo presidente da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, o qual procede à análise das candidaturas, ordena os candidatos e notifica o relatório preliminar aos interessados que dispõem de um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem.
- 3 -Findo o prazo para o exercício do direito de pronúncia, será elaborada a respetiva proposta de decisão, a submeter ao Executivo da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário para deliberação final, sendo posteriormente os candidatos devidamente notificados da decisão proferida.
Artigo 10.º — Prazos de apresentação da candidatura, análise e decisão
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026