- 1 -Considera-se agregado familiar o conjunto de pessoas que coabitem com o candidato em comunhão de habitação, bens e economia. O rendimento per capita é calculado através da seguinte fórmula:
[C = \frac{R - (I + H + S + E)}{12N}]
sendo:
C = rendimento mensal per capita
R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar
I = impostos e contribuições (até ao limite legal)
H = encargos anuais com habitação (até ao limite legal)
S = encargos anuais com saúde (até ao limite legal)
E = encargos anuais com educação (até ao limite legal)
N = número de elementos do agregado familiar
- 2 -Este rendimento é calculado com base nas informações prestadas pelo candidato e comprovadas documentalmente no âmbito do processo da candidatura, bem como noutras informações complementares a solicitar quando for o caso.
Artigo 12.º — Conceito de agregado familiar
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