Os estudantes podem candidatar-se à renovação da candidatura nos anos seguintes, até ao limite de 5 anos ininterruptos, ficando a sua atribuição dependente da verificação da continuidade de cumprimento de todas as condições e critérios de acessos definidas nos arts. 7.º e 8.º do presente regulamento.
Artigo 16.º — Renovação da candidatura à bolsa de estudo
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026