- 1 -Constituem causas de cessação imediata da bolsa:
- a)A prestação, por ação ou omissão, de falsas declarações;
- b)A alteração favorável da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar;
- c)A desistência do curso ou do ano letivo;
- d)A mudança de residência para outra freguesia, devendo a situação ser, de imediato, comunicada.
- 2 -A prestação de declarações falsas ou inexatas implica a perda imediata do direito à bolsa de estudo relativa ao ano letivo em curso, bem como a obrigação de restituição integral das quantias indevidamente recebidas, sem prejuízo de outras sanções legais aplicáveis.
Artigo 17.º — Cessação do direito à bolsa de estudo
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026