- 1 -Podem apresentar a candidatura:
- a)O estudante, quando maior de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante ainda não tiver completado os 18 anos de idade.
- 2 -A candidatura é formalizada através do site institucional da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, mediante o preenchimento de um formulário de inscrição disponibilizado para o efeito, de acordo com o modelo constante do Anexo I ao presente regulamento, e instruída, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
- a)Formulário de inscrição, conforme modelo anexo ao presente regulamento (Anexo I);
- b)Documento de identificação;
- c)Documento comprovativo da conclusão ensino secundário e a respetiva classificação;
- d)Declaração do estabelecimento de ensino relativo ao aproveitamento escolar do ano anterior, no caso de estudantes já matriculados, bem como certificado de matrícula atualizado;
- e)Certidão de domicílio de todos os elementos do agregado familiar;
- f)Última declaração de IRS e nota de liquidação, incluindo a informação sobre encargos com habitação, saúde e educação;
- g)Declaração que comprove a situação contributiva e fiscal regularizada junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária;
- h)Declaração de bens patrimoniais do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária;
- i)No caso de existir algum membro do agregado familiar trabalhador independente, apresentar o comprovativo das contribuições à Segurança Social, indicando a remuneração declarada como base de incidência e a respetiva taxa;
- j)Caso algum membro do agregado familiar receba rendimentos de pensões da Segurança Social (aposentação, velhice, invalidez, sobrevivência ou complemento solidário para idosos) ou de regimes equivalentes (por exemplo, da Caixa Geral de Aposentações), deve ser apresentada uma fotocópia atualizada do último recibo mensal de cada pessoa;
- k)Declaração do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pela Segurança Social, com indicação do valor dessa prestação social e respetiva duração;
- l)Caso existam situações de desemprego no agregado familiar, deverá ser apresentada uma declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social, indicando o valor do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego atribuído e o respetivo período de duração, assim como a declaração de inscrição no IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- m)Quando devidamente comprovada pela Repartição de Finanças a existência de isenção de apresentação da declaração de IRS/IRC, devem os rendimentos do agregado familiar, no ano a que respeita aquela declaração, ser comprovados através dos documentos mencionados nas alíneas i), j), k) e l);
- n)Fotocópia do recibo da renda de casa ou do encargo com a aquisição ou construção de habitação própria no ano anterior àquele a que respeita a candidatura, caso o seu valor não conste da declaração de IRS;
- o)Documento comprovativo da candidatura ou atribuição de bolsa da DGES, ou declaração de inexistência da mesma;
- p)Documento comprovativo do IBAN do aluno;
- q)Declaração, sob compromisso de honra, mediante a qual o candidato confirma a veracidade das declarações prestadas, conforme modelo anexo ao presente Regulamento (Anexo II).
- 3 -A inscrição é efetuada obrigatoriamente através do site institucional, sendo apenas admitida a inscrição presencial em casos excecionais, nomeadamente em situações de falha do sistema, indisponibilidade comprovada de acesso à internet, dificuldades técnicas persistentes, limitações de literacia digital, ou outras circunstâncias devidamente justificadas e aceites pelos serviços.
- 4 -Nas situações previstas no número anterior, a inscrição pode ser efetuada pelo próprio ou pelo encarregado de educação, quando o estudante ainda não tiver completado os 18 anos de idade.
- 5 -A apresentação das candidaturas deverá ser realizada até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
- 6 -A União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário poderá, sempre que tal se revele necessário para efeitos de análise da candidatura, solicitar ao candidato quaisquer elementos ou documentos adicionais que considere indispensáveis à devida instrução e apreciação do processo.
- 7 -Em caso de alteração da composição do agregado familiar e ou de alteração significativa da situação económica do mesmo em relação ao declarado aquando do requerimento de candidatura a bolsa de estudo, o candidato pode submeter requerimento de reapreciação.
- 8 -A simples apresentação da candidatura e admissibilidade da mesma ao concurso, não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudo.
Artigo 9.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026