No prazo de trinta dias, após a deliberação sobre o reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local o Município de Vizela envia à Direção Geral de Atividades Económicas a lista dos estabelecimentos e entidades reconhecidas.
Artigo 12.º — (Comunicação ao Estado)
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019