- 1 -O procedimento de apreciação das candidaturas ao reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local é da competência dos serviços técnicos do Município de Vizela, podendo, se assim se revelar necessário, ser nomeadas personalidades de reconhecido mérito nas áreas da história e cultura local.
- 2 -Os serviços técnicos devem elaborar, no prazo de 90 dias, uma informação fundamentada e proposta de decisão de atribuição ou não atribuição do reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, os serviços técnicos podem visitar os locais, entrevistar os proponentes e promover a submissão de elementos adicionais que considerem essenciais.
Artigo 8.º — (Apreciação de candidaturas)
Vigente desde: 25/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019