- 1 -A decisão sobre a atribuição de reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local compete à Câmara Municipal mediante a informação e proposta de decisão referida no artigo anterior.
- 2 -A decisão do reconhecimento é precedida de um período de consulta pública de 20 dias.
- 3 -O reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local é comunicado pelo Município de Vizela aos interessados no prazo de 30 dias, após a respetiva decisão.
- 4 -A cada estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local é conferida uma placa indicativa dessa atribuição.
Artigo 9.º — (Decisão)
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019