- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam na tabela do anexo A e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção e arquivo). A fórmula de cálculo encontra-se exposta no anexo B.
- 2 -As taxas de certificação de fotocópias têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos de Notariado (Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro).
Artigo 6.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 31/01/2022
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