- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constam da tabela do anexo A e foram indexadas à taxa N (Normal) de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e alterando consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo: 50 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças A (cães de companhia): 200 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças B (cães para fins económicos - cães de guarda): 100 % da taxa N de profilaxia médica;
- d)Licenças E (cães de caça): 175 % da taxa N de profilaxia médica;
- e)Licenças da Classe G (Cão potencialmente perigoso): 250 % da taxa N de profilaxia médica;
- f)Licenças da Classe H (Cão perigoso): 275 % da taxa N de profilaxia médica;
- g)Licenças I (gatos): 50 % da taxa N de profilaxia médica.
- 3 -Os cães classificados nas categorias C, D e F, nomeadamente cão com fins militares ou policiais, cão para investigação científica e cão de guia, estão isentos de qualquer taxa.
- 4 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Artigo 7.º — Licenciamento e registo de Canídeos e Gatídeos
Vigente desde: 31/01/2022
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