- 1 -Os autores que venham a ter os seus trabalhos premiados, cedem os direitos dos materiais produzidos ao município de Santiago do Cacém, enquanto entidade promotora da iniciativa, renunciando a toda e qualquer compensação financeira resultante da utilização final do trabalho, devendo para tanto preencher a Declaração constante do Anexo III ao presente Regulamento.
- 2 -No caso dos participantes menores de idade, a declaração referida no número anterior, deverá ser assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legais, devendo para tanto preencher a Declaração constante do Anexo IV ao presente Regulamento.
- 3 -As declarações relativas ao Direitos de Propriedade e Autor, constantes dos Anexos III e IV do presente Regulamento, são documento essencial, sem o qual não poderá ser aceite a participação no concurso.
Artigo 12.º — Direitos de Propriedade e Autor
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024