- 1 -Os dados divulgados, em cumprimento da legislação em vigor, dirão respeito apenas ao primeiro e último nome do concorrente, bem como ao ciclo avaliativo a que respeita, devendo, no entanto, ser preenchida a Declaração constante do Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -No caso dos participantes menores de idade, a declaração referida no número anterior, deverá ser assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legais, devendo para tanto preencher a Declaração constante do Anexo II ao presente Regulamento.
- 3 -As declarações relativas ao Tratamento de dados e direito de imagem, constantes dos Anexos I e II do presente regulamento, são documento essencial, sem o qual não poderá ser aceite a participação no concurso.
Artigo 11.º — Tratamento de dados e direito de imagem
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024