O incentivo fiscal consiste na atribuição de benefício da Isenção total, do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), a jovens, de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área geográfica do Concelho de Setúbal, destinado à habitação própria e permanente dos mesmos, desde que preenchidos os requisitos previstos no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Incentivo à habitação para jovens
Vigente desde: 17/01/2025
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