- 1 -Poderão beneficiar deste apoio, apenas os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos.
- 2 -O imóvel deverá estar situado na área geográfica do Concelho de Setúbal.
- 3 -A Isenção do IMT terá por base o disposto no n.º 1, do artigo 12.º do Código do IMT, para valores iguais ou inferiores a 200 000,00 €.
- 4 -A aquisição deverá ser exclusiva à primeira habitação própria e permanente dos mesmos.
- 5 -Em situações de compropriedade, designadamente decorrentes do casamento ou associadas a união de facto, a isenção total de IMT mantém-se desde que um dos comproprietários tenha idade igual ou inferior a 35 anos, preenchendo o requisito etário previsto no presente artigo.
- 6 -A aquisição tenha ocorrido depois de 1 de janeiro de 2024.
Artigo 5.º — Requisitos para os candidatos
Vigente desde: 17/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2025