A Câmara Municipal de Setúbal reserva-se no direito de solicitar os elementos complementares que tiver por convenientes para o efeito de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 dias.
Artigo 7.º — Informação complementar
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025