- 1 -A aplicação do disposto nos artigos anteriores não prejudica a liquidação, cobrança e pagamento do IMT, nos termos e prazos gerais previstos no Código do IMT.
- 2 -A revisão da liquidação do IMT e a correspondente restituição do imposto pago ao requerente é efetuada oficiosamente pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, em decorrência de comunicação através de Certidão a ser emitida pelo Município de Setúbal, a cargo e por parte do Departamento de Administração e Finanças, e após instrução, pelos requerentes, do pedido de reconhecimento do direito ao benefício fiscal, e bem assim após a respetiva apreciação e deliberação pela Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação em vigor.
Artigo 8.º — Reconhecimento do benefício
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