- 1 -Podem beneficiar do Programa “Passeios com História” todos os cidadãos residentes na área geográfica da UFOPAC, desde que preencham os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Serem residentes e recenseados na área geográfica desta União das Freguesias;
- b)Terem idade igual ou superior a 55 anos;
- c)Estarem reformados ou em situação de pré-reforma.
- 2 -Podem também participar no Programa os cônjuges dos beneficiários referidos no número anterior, independentemente da sua idade.
- 3 -Constituem critérios de exceção às alíneas b) e c) as situações em que por visível incapacidade física e/ou anomalia psíquica, os utentes possam beneficiar em termos da sua saúde global com a frequência deste Programa, desde que possuam razoável mobilidade motora e quando devidamente acompanhados por um familiar ou outra pessoa que se responsabilize para o efeito.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 02/02/2026
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Em vigor desde 02/02/2026