- 1 -As inscrições deverão ser feitas pelo próprio ou por qualquer um dos cônjuges e têm o limite da capacidade do autocarro da UFOPAC (30 lugares).
- 2 -A lista dos locais dos Passeios definidos deverá ser dada a conhecer até à 3.ª semana de janeiro e a sua divulgação terá de ser feita nos locais habituais: Redes Sociais, Vitrines, Sede e Delegações.
- 3 -Cada utente poderá inscrever-se em 4 passeios, sendo que duas das inscrições serão feitas enquanto efetivos e outras duas enquanto suplentes:
- a)Quando as vagas existentes não tenham sido preenchidas nos dois dias anteriores à realização dos respetivos passeios, ou em caso de desistência(s), os suplentes serão contactados pelos serviços da UFOPAC, por ordem de inscrição, até que aquelas se encontrem preenchidas;
- b)Os utentes que se inscreverem pela primeira vez neste programa, e que não beneficiem da participação em qualquer passeio, terão prioridade na lista de suplentes.
- 4 -No ato da inscrição, deverão ser indicados os seguintes elementos:
- a)Número do Bilhete de Identidade/cartão do Cidadão;
- b)Número do Cartão de Eleitor.
- 5 -O simples ato de inscrição para um passeio não confere ao beneficiário o direito à participação nesse passeio.
Artigo 5.º — Inscrições/Lotação do autocarro
Vigente desde: 02/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2026