- 1 -No caso dos passeios de mais de um dia, há lugar a uma comparticipação económica por parte dos participantes no valor de € 180,00 (cento e oitenta euros) por participante, para comparticipação das despesas, que deverá ser paga no ato de inscrição, preferencialmente por transferência bancária, ou multibanco (na sede).
- 2 -Em caso de desistência, por razão justificável (doença, morte de familiar, etc.), a qual deverá ser apresentada com um prazo de 8 (oito) dias úteis a contar da data do passeio, a UFOPAC procederá à devolução da comparticipação referida no número anterior.
- 3 -As despesas com as refeições nos passeios de 1 só dia, são encargos dos participantes.
Artigo 7.º — Comparticipação Económica - Passeios de mais de 1 dia
Vigente desde: 02/02/2026
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Em vigor desde 02/02/2026