- 1 -Após a inscrição, os serviços da UFOPAC procedem à seleção dos candidatos, considerando o limite de vagas e as regras de inscrição.
- 2 -Todos os candidatos que não sejam selecionados para determinado passeio como efetivos, ficam na lista como suplentes.
- 3 -Não são permitidas substituições diretas ou trocas de viagens/deslocações entre participantes.
Após a seleção, os candidatos que forem selecionados devem, dentro do prazo fixado pelos serviços da UFOPAC, apresentar os seguintes documentos:
- a)Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade;
- b)Comprovativo de residência;
- c)Cartão de Eleitor ou certidão que o substitua;
- d)Comprovativo da situação de pensionista ou reformado.
- 4 -A UFOPAC reserva-se o direito de solicitar ao candidato outras informações que julgue necessárias para uma avaliação mais objetiva, quando se justificar.
- 5 -A UFOPAC reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir qualquer inscrição que não cumpra os requisitos de participação no Programa.
Artigo 6.º — Seleção
Vigente desde: 02/02/2026
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Em vigor desde 02/02/2026