Ao fogo técnico, definido no artigo 4.º, realizado em espaços urbanos aplicam-se as normas técnicas e funcionais definidas em Regulamento do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), e o disposto no do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.
Artigo 13.º — Fogo técnico
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020