- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia com quinze dias úteis de antecedência e através de modelo próprio, devendo este ser apresentado pelo responsável pela execução ou representante da comissão de festas, quando exista, e do qual deverá constar:
- a)Identificação do requerente - o nome, o número de identificação civil, o número identificação fiscal, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;
- b)Local da realização da fogueira, incluindo indicação do artigo do prédio;
- c)Data proposta para a realização da fogueira;
- d)Declaração do requerente de que tem conhecimento de toda a legislação e boas práticas aplicáveis;
- e)Parecer do corpo de bombeiros do Município.
- 2 -Constituem motivos de indeferimento o incumprimento do prazo estabelecido no número anterior ou a incorreta instrução do pedido.
- 3 -O modelo indicado no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Exibição do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal do requerente ou, em caso de autorização expressa deste, fotocópia dos mesmos;
- b)Planta de identificação do local, à escala 1/2000, onde se irá realizar a fogueira;
- c)No caso de o requerente não ser o proprietário do imóvel, e caso se realize em propriedade privada, deverá ser anexada declaração do proprietário, autorizando a realização da fogueira, validada através de documento de identificação do proprietário.
- 4 -Na impossibilidade da realização da fogueira na data ou local previsto, o requerente poderá ser convidado a apresentar nova data e/ou local, aproveitando-se todos os elementos instrutórios que acompanham o processo.
Artigo 18.º — Pedido de licenciamento para realização de fogueiras
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020