O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos para o exercício de atividades que impliquem o uso do fogo, nomeadamente a realização de fogueiras, queima de sobrantes e queimadas, fogo técnico e utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos.
Artigo 2.º — Objetivo e âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020