- 1 -O pedido de autorização prévia para o lançamento de foguetes, fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia com quinze dias úteis de antecedência e através de modelo próprio, devendo este ser apresentado pelo responsável pela execução ou representante da comissão de festas, quando exista, e do qual deverá constar:
- a)Identificação do requerente - o nome, o número de identificação civil, o número identificação fiscal, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;
- b)Nome da empresa de pirotecnia e número de alvará;
- c)Local onde ocorrerá a utilização do material pirotécnico e designação do evento;
- d)Data e hora proposta para a realização do fogo-de-artifício;
- e)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens pela entidade organizadora.
- 2 -Constituem motivos de indeferimento o incumprimento do prazo estabelecido no número anterior ou a incorreta instrução do pedido.
- 3 -O modelo indicado no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Exibição do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal do requerente ou, em caso de autorização expressa deste, fotocópia dos mesmos;
- b)Apólice de seguro de acidentes e responsabilidade civil subscrita pela entidade organizadora;
- c)Declaração de empresa pirotécnica onde conste a designação técnica dos artefactos pirotécnicos a utilizar, com as respetivas quantidades calibres máximos, assim como o peso da matéria ativa do conjunto dos artefactos pirotécnicos utilizados na realização do espetáculo;
- d)Plano de segurança, de emergência e montagem, com indicação da zona de lançamento, das distâncias de segurança e respetiva área de segurança;
- e)Identificação dos operadores pirotécnicos intervenientes no espetáculo, com a apresentação das respetivas credenciais;
- f)Quando o lançamento ocorrer em local de domínio privado, deverá ser anexada autorização expressa do proprietário do terreno, validada através de documento de identificação do proprietário;
- g)Plantas de localização à escala 1/10000 e 1/2000, com identificação das zonas de fogo e lançamento;
- h)Declaração do requerente de que tem conhecimento de toda a legislação e boas práticas aplicáveis;
- i)Declaração do corpo de bombeiros da área de atuação, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 474/88, de 22 de dezembro.
Artigo 21.º — Pedido de autorização prévia de lançamento de foguetes, fogo-de-artifício e outras formas de fogo
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020