- 1 -A instrução dos processos de contraordenação resultantes da violação do estabelecido no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal.
- 2 -A competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias pertence ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 28.º — Instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020