As licenças e autorizações concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas pela Junta de Freguesia a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade, na alteração do índice de risco temporal de incêndio diariamente atualizado nos termos do artigo 5.º, bem como na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Artigo 30.º — Medidas de tutela de legalidade
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020