Compete ao Coordenador da CIMA Funchal estabelecer os assuntos da ordem do dia que devem ser apreciados.
Artigo 11.º — Ordem do Dia
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023
Compete ao Coordenador da CIMA Funchal estabelecer os assuntos da ordem do dia que devem ser apreciados.
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