- 1 -Sempre que as condições técnicas o permitam, as reuniões técnicas da CIMA Funchal e as reuniões de Coordenação Interinstitucional, podem realizar-se por meios telemáticos.
- 2 -Das reuniões Técnicas e Interinstitucionais da CIMA Funchal será lavrada uma ata, contendo o essencial do que nelas tiver ocorrido, nomeadamente, os membros ou convidados presentes e ausentes, os assuntos apreciados e os pareceres emitidos.
Artigo 12.º — Forma e Ata
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023